Foi aprovado ontem pelos vereadores da Câmara Municipal do Prata projeto de lei nº 024/2017 “Cria o Conselho Municipal do Idoso e Fundo Municipal de Direitos do Idoso” de autoria do Prefeito Municipal.
O Conselho Municipal de Direitos do Idoso – CMDI – órgão permanente, paritário, consultivo, deliberativo, formulador e controlador das políticas públicas e ações voltadas para o idoso no âmbito do Município de Prata-MG, sendo acompanhado pela Secretaria de Ação social, Trabalhado e Promoção Humana, órgão gestor das políticas de assistência social do Município.
O Fundo Municipal de Direitos dos Idosos e um instrumento de captação, repasse e aplicação de recursos destinados a proporcionar suporte financeiro para implantação, manutenção e desenvolvimento de planos, programas, projetos e ações voltadas ao idoso no nosso município de Prata-MG
Veja na íntegra as diretrizes, normas e competência do conselho e fundo municipal dos direitos do idoso. PROJETO DE LEI nº 024/2017.