Autoriza a câmara municipal do prata a firmar convênio de disposição de estagiários com o ministério público do estado de minas gerais, através Procuradoria-geral de justiça do estado de minas gerais, para implantação de programa de estágio, e dá outras providências.
A Câmara Municipal do Prata APROVA e o Presidente PROMULGA a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica a Câmara Municipal do Prata, através de sua Mesa Diretora, autorizada a firmar convênio, com o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, através da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, para conceder oportunidade de estágio para estudantes de graduação ou pós-graduação, vinculados à estrutura do ensino público e particular, de acordo com as disposições da Lei Federal nº11.788/2008.
Art. 2º Os critérios de seleção do estagiário serão estabelecidos em ato normativo próprio, de acordo com a solicitação da Procuradoria Geral de Justiça.
Art. 3º As condições do estágio serão estabelecidas através do Termo de Compromisso, elaborado pela Câmara, de acordo com as exigências contidas no na Lei Federal 11.788/2008.
Art. 4º Será oferecida pela Câmara Municipal do Prata 1 (uma) vaga de estágio.
Art. 5º O estagiário receberá uma bolsa-auxílio no valor de R$1.205,00 (um mil e duzentos e cinco reais) e um auxílio transporte no valor de R$7,40 (sete reais e quarenta centavos), por dia de atividade efetivamente exercida.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Resolução, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 01.01.01.01.031.0001.2001.3.3.90.36.00.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Acesse a publicação Diário Oficial: RESOLUÇÃO Nº003/2017
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